Terça-feira, Outubro 30, 2007

Advogado deve prestar contas ao cliente

O advogado constituído deve prestar contas ao seu mandatário dos valores recebidos no curso do processo, se assim não faz e sendo condenado em ação de prestação de contas, o valor devido deve ser corrigido monetariamente. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, para quem a correção monetária incide sobre todos os débitos judiciais, inclusive sobre o saldo credor apurado em sentença da segunda fase desse tipo de ação judicial.
A decisão é resultado de ação movida por um posto de gasolina, em São Paulo, afirmando que o advogado constituído tinha o dever de prestar contas sobre valores recebidos e não repassados durante o cumprimento do mandato. A ação foi julgada procedente em primeira instânciae em segunda instância.
O advogado recorreu ao STJ. Quando a ministra Namcy Andrighi apreciou o recurso, manteve na íntegra a decisão do tribunal estadual. Para a ministra,
não tem fundamento a alegação de que o Código Processual Civil proíbe a incidência de correção monetária sobre o saldo credor apurado na segunda fase da ação. Em primeiro lugar, porque o dispositivo legal determina expressamente que "o saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada". E, em segundo, porque a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de estender a correção a todos os débitos resultantes de decisão judicial, qualquer que seja a sua natureza, após a edição da Lei n. 6.899/1981.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

 
 

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