Dedução de INSS do seu empregado doméstico
Não esqueça que para a declaração de ajuste do Imposto de Renda relativo ao ano de 2007, existem algumas novidades, dentre elas a possibilidade de o contribuinte deduzir os 12% da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico.
Lembrem-se de que a dedução só é válida para empregado doméstico registrado em sua casa desde outubro de 2006. Poderão ser deduzidos os valores pagos a título de contribuição durante todo o ano (2007), mais 13º salário e mais parcela referente ao terço das férias.
No caso de pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2006; dezembro de 2007 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorrerá em janeiro de 2008 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.
A lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2006, permite que o valor gasto com o empregado doméstico (referente à contribuição ao INSS) seja abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa. Mas, cuidado, existem algumas limitações:
Lembrem-se de que a dedução só é válida para empregado doméstico registrado em sua casa desde outubro de 2006. Poderão ser deduzidos os valores pagos a título de contribuição durante todo o ano (2007), mais 13º salário e mais parcela referente ao terço das férias.
No caso de pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2006; dezembro de 2007 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorrerá em janeiro de 2008 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.
A lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2006, permite que o valor gasto com o empregado doméstico (referente à contribuição ao INSS) seja abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa. Mas, cuidado, existem algumas limitações:
- só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração ser feita em conjunto;
- o cálculo deve estar baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício);
- não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias (isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do mínimo);
- não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.
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