Declaração do Imposto de Renda 2009
ATENÇÃO!!!!
Já estão em vigor as Normas que obrigam os Bancos e demais Instituições Financeiras a informar à Secretaria da Receita Federal, toda a movimentação financeira mensal, por CPF e/ou CNPJ, a partir de Janeiro de 2009.
Ou seja, a Secretaria da Receita Federal ficará sabendo o total dos débitos e créditos de cada indivíduo ou empresa, para comparar com os rendimentos, ou receitas, mensais informados na Declaração de 2009, referência 2008.
Fiquem ligados na próxima Declaração.
Lembrem-se, ninguém pode alegar desconhecimento das Leis e esses tipos de Normas são de pouca, ou nenhuma, divulgação.
A Norma mencionada pode ser obtida no site da Secretaria da Receita Federal, referindo-se à INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 878 DE 15/10/2008 DOU de 16/10/2008, que "Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências."
Já estão em vigor as Normas que obrigam os Bancos e demais Instituições Financeiras a informar à Secretaria da Receita Federal, toda a movimentação financeira mensal, por CPF e/ou CNPJ, a partir de Janeiro de 2009.
Ou seja, a Secretaria da Receita Federal ficará sabendo o total dos débitos e créditos de cada indivíduo ou empresa, para comparar com os rendimentos, ou receitas, mensais informados na Declaração de 2009, referência 2008.
Fiquem ligados na próxima Declaração.
Lembrem-se, ninguém pode alegar desconhecimento das Leis e esses tipos de Normas são de pouca, ou nenhuma, divulgação.
A Norma mencionada pode ser obtida no site da Secretaria da Receita Federal, referindo-se à INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 878 DE 15/10/2008 DOU de 16/10/2008, que "Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências."
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