Antecipação de juros Sobre Capital Próprio da Petrobras
A Petrobras comunicou ao mercado ter aprovado ontem (21/09), o pagamento antecipado de R$ 1,755 bilhão em forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP), tomando como base a posição do acionista em 30/09/2009.
A partir de 01/10/2009 as ações estarão sendo negociadas na forma ex-JCP.
O valor da antecipação corresponde a R$ 0,20 por ação (preferencial ou ordinária) e deverá ser distribuída até o dia 31 de março de 2010.
Tanto esta parcela, como a da antecipação anterior, de 24/06/2009, serão descontadas da remuneração que vier a ser distribuída referente ao exercício social de 2009, e estarão sujeitos à incidência de 15% quinze por cento) de imposto de renda na fonte.
Veja a íntegra do comunicado (Fato Relevante).
A partir de 01/10/2009 as ações estarão sendo negociadas na forma ex-JCP.
O valor da antecipação corresponde a R$ 0,20 por ação (preferencial ou ordinária) e deverá ser distribuída até o dia 31 de março de 2010.
Tanto esta parcela, como a da antecipação anterior, de 24/06/2009, serão descontadas da remuneração que vier a ser distribuída referente ao exercício social de 2009, e estarão sujeitos à incidência de 15% quinze por cento) de imposto de renda na fonte.
Veja a íntegra do comunicado (Fato Relevante).
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASRio de Janeiro, 21 de setembro de 2009 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, uma companhia brasileira de energia com atuação internacional, comunica que o Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou distribuição antecipada da segunda parcela de juros sobre o capital próprio (JCP), referente ao exercício de 2009.
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Distribuição de Juros Sobre Capital Próprio
O valor a ser distribuído, no montante de R$ 1.755 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 30/09/2009 e deverá ser disponibilizado aos acionistas até 31/03/2010, com base na posição acionária de 30/09/2009. A partir de 01/10/2009 (exjuros), os investidores que adquirirem ações da Companhia não terão direito a receber esta parcela de JCP.
Caso a data de pagamento seja anterior a 31/12/2009, o JCP corrigido pela taxa SELIC,
calculado entre a data do efetivo pagamento e 31/12/2009 , deverá ser descontado da
remuneração que vier a ser distribuída referente ao exercício social de 2009. Caso o pagamento ocorra após 31/12/2009, os acionistas terão o direito de receber a correção da taxa SELIC de 31/12/2009 até a data do efetivo pagamento.
Este valor soma-se ao montante já aprovado, em 24/06/2009, da primeira parcela de antecipação de JCP referente ao exercício de 2009, no valor de R$ 2.632 milhões,correspondente ao valor bruto de R$ 0,30 por ação e que deve ser desembolsado até 31/12/2009.
Ambos os pagamentos de JCP deverão ser descontados da remuneração que vier a serdistribuída referente ao exercício social de 2009, e estarão sujeitos à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos.
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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